sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Guarda Municipal (Brasil)

A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia administrativa delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil .A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.
É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia administrativa pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.

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